Etapas
É basicamente isso que milhares de empresas fazem todos os dias: usam uma marca — no cartão, na fachada, nas redes sociais, no contrato — sem nunca terem verificado se ela, de fato, pertence a elas.
Registro de marca é a diferença entre usar um nome e possuir o direito sobre ele.
O escritório Advogados Costa está no mercado há mais de 50 anos e acumula experiência sólida na proteção de marcas e patentes.
Usar ≠ possuir
Existe uma diferença enorme entre usar uma marca e ter a propriedade efetiva dela — e é uma diferença que a maioria dos empresários só descobre no pior momento possível: quando alguém age mais rápido e registra o nome que você usa há anos, ou quando uma empresa te notifica exigindo que você pare de usar o que você sempre considerou seu.
No Brasil, o INPI recebe cerca de 504 mil pedidos de registro de marca por ano. É um volume alto — mas ele não reflete o número de empresas que efetivamente usam uma marca no dia a dia. A maioria das empresas brasileiras (pequenas e médias, mais de 80% do total) opera, comunica, fatura e constrói reputação em cima de um nome que nunca foi formalmente protegido.
Isso significa uma coisa simples e desconfortável: você pode estar construindo valor, clientela e reputação em um nome que, juridicamente, não é seu — e que qualquer concorrente pode registrar antes de você.


palavras que apenas descrevem o produto ou serviço (ex.: tentar registrar "Padaria" para uma panificadora) não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém.
Por isso, a lógica aqui começa antes do protocolo. A equipe pesquisa, analisa e apresenta o cenário de risco antes de você decidir avançar.
Mesmo nomes não idênticos podem gerar conflito quando criam risco de confusão em classes relacionadas.
Escritórios que só "dão entrada" geralmente não conversam sobre isso antes. Aqui, essa é a primeira conversa que temos com você — antes de qualquer contrato ser assinado.
bandeiras, símbolos públicos e expressões de uso corrente não podem ser registrados como marca exclusiva.
Quer saber se a sua marca tem chance real de aprovação?
Nomes que induzam o público a erro sobre origem, característica ou qualidade também podem enfrentar impedimentos.
Os tipos de apresentação de marca
Antes de qualquer pedido, existe uma decisão técnica importante: qual é o tipo de apresentação de registro que melhor protege o seu negócio. Essa escolha muda o que exatamente está sendo protegido.
| Tipo | O que protege | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Nominativa | Apenas o nome, em texto — sem estilização, cor ou desenho | O nome da empresa, sem qualquer elemento visual |
| Figurativa | Apenas o elemento visual — símbolo, desenho ou logotipo, sem o nome | Um ícone ou símbolo, sem o texto do nome junto |
| Mista | Nome e elemento visual juntos, como um conjunto | Logotipo completo, com nome estilizado e símbolo |
| Tridimensional | Forma física e plástica de um produto ou de sua embalagem, dotada de capacidade distintiva própria | Marca que permite ao consumidor reconhecer a origem do produto apenas pelo seu formato em três dimensões — como a garrafa da Coca-Cola |
Escolher o tipo errado é um dos motivos mais comuns de proteção incompleta: a empresa registra apenas o nome, mas o logotipo — muitas vezes o elemento mais copiado por concorrentes — fica sem qualquer proteção.
O registro não termina no protocolo. A proteção exige pesquisa, formalização adequada, acompanhamento processual e vigilância ao longo da vigência.
12 etapas — arraste ou use as setas para navegar
Nem toda marca deve ser registrada de forma ampla. A abrangência certa depende do que você realmente faz.
Três métodos de busca diferentes, em todas as classes relevantes — antes de qualquer protocolo.
Em linguagem clara, antes de decidir — sem letras miúdas e sem promessas que não podemos cumprir.
Cadastro, formulários, logotipo e descrição técnica — os erros mais comuns que derrubam pedidos por falha formal.
Você sabe exatamente o que é honorário e o que é taxa governamental.
TransparênciaO pedido é formalmente registrado junto ao órgão responsável.
Você só paga a taxa oficial — o serviço já está incluso.
InclusoSe necessário, apresentamos recurso mediante proposta específica.
Sob orçamentoCom a devida explicação do que ele garante — e do que ele não garante.
Verificação contínua de pedidos idênticos na mesma classe.
Avisamos você e realizamos as manifestações devidas, mediante proposta.
Sob orçamentoPara que o seu direito nunca expire por falta de aviso.
Nenhuma das seguintes ações será cobrada à parte: Publicações pelo INPI, manifestações à exigências e oposições. E ainda, não cobramos anuidades ou custas de acompanhamento.
A diferença entre um escritório e outro não está em "fazer o pedido" — qualquer um faz isso. Está em tudo que envolve o pedido: antes, durante e depois dele.
A diferença entre um escritório e outro não está em "fazer o pedido" — qualquer um faz isso. Está em tudo que envolve o pedido: antes, durante e depois dele.
Referências: Dados INPI - Anuário Estatístico de PI no Brasil e Jornal Valor Econômico.
*Os prazos e percentuais podem variar conforme o caso e o momento processual.
Respostas diretas, com explicação em texto e vídeo.
A marca é válida por dez anos. À partir do momento da sua concessão. Mas veja bem, depois de dez anos ela precisa ser renovada.
Sim. Desde que essa marca siga os requisitos para o registro. Você pode pedir a marca em qualquer idioma.
Depende. Se a marca que você está usando está na mesma categoria ou tem as mesmas atividades daquela marca já registrada. Sim, será crime.
Sim, ele pode ser uma marca registrada. Existem muitos nomes de artistas registrados, por exemplo. Principalmente, o nome e o sobrenome.
Sim, você precisa. A lei de franquia deixa bem claro, que para franquear o seu produto, a sua atividade - você precisa de uma propriedade intelectual. Então, não é somente o seu know-how que você vai passar para o terceiro, mas também eventualmente uma patente. O licenciamento de uma patente, mas propriamente, o licenciamento da marca.
Depende. Se essa alteração no seu logotipo for sensível, for algo muito simples, provavelmente não precisa. O correto, é ser feito uma análise de cada caso individual. Mas, se for uma alteração um pouco mais distinta, é necessário sim, fazer um novo registro. Ou seja, não é somente fazer um aditamento, um petição em cima daquele Registro que você já possui.
Nós temos marcas relativas a produtos e a serviços. Marcas de certificação, como a da marca Anatel (selo Anatel) e também as marcas coletivas. Também há a associação, em que somente aqueles associados podem se utilizar daquela marca, desde que obedeçam determinadas regras.
Sim. Isso pode ser feito de duas maneiras:
1) Processo administrativo de nulidade: porém esse processo tem um prazo. Você só pode entrar com esse processo em até cento e oitenta dias a partir da data da concessão. Depois disso, somente após cinco anos.
2) Caducidade de marca: Ou seja, você percebe que a pessoa fez aquele registro e conseguiu o registro, mas ela não se utiliza daquela marca. Se há mais de cinco anos sem utilização, é possível entrar com o pedido de caducidade pra anular o registro da marca.
É ilimitado. Você pode registrar quantas marcas você quiser e tiver. É uma questão estratégica para as empresas. Você não precisa atrelar a sua marca a sua razão social, porque você pode ter vários produtos, ou linhas de produtos dentro da sua estratégia comercial.
Sim. Mas o correto não é falar vender e sim ceder. Porque a marca não é algo que eu posso registrar e colocar numa prateleira para venda. Mas, posso transferir por meio de sessão onerosa.
Não necessariamente. Você pode pedir uma marca como pessoa física, mas é necessário comprovar que trabalha lícita e efetivamente naquela área ou naquela atividade.
A marca é válida por dez anos. À partir do momento da sua concessão. Mas veja bem, depois de dez anos ela precisa ser renovada.
Sim. Desde que essa marca siga os requisitos para o registro. Você pode pedir a marca em qualquer idioma.
Depende. Se a marca que você está usando está na mesma categoria ou tem as mesmas atividades daquela marca já registrada. Sim, será crime.
Sim, ele pode ser uma marca registrada. Existem muitos nomes de artistas registrados, por exemplo. Principalmente, o nome e o sobrenome.
Sim, você precisa. A lei de franquia deixa bem claro, que para franquear o seu produto, a sua atividade - você precisa de uma propriedade intelectual. Então, não é somente o seu know-how que você vai passar para o terceiro, mas também eventualmente uma patente. O licenciamento de uma patente, mas propriamente, o licenciamento da marca.
Depende. Se essa alteração no seu logotipo for sensível, for algo muito simples, provavelmente não precisa. O correto, é ser feito uma análise de cada caso individual. Mas, se for uma alteração um pouco mais distinta, é necessário sim, fazer um novo registro. Ou seja, não é somente fazer um aditamento, um petição em cima daquele Registro que você já possui.
Nós temos marcas relativas a produtos e a serviços. Marcas de certificação, como a da marca Anatel (selo Anatel) e também as marcas coletivas. Também há a associação, em que somente aqueles associados podem se utilizar daquela marca, desde que obedeçam determinadas regras.
Sim. Isso pode ser feito de duas maneiras:
1) Processo administrativo de nulidade: porém esse processo tem um prazo. Você só pode entrar com esse processo em até cento e oitenta dias a partir da data da concessão. Depois disso, somente após cinco anos.
2) Caducidade de marca: Ou seja, você percebe que a pessoa fez aquele registro e conseguiu o registro, mas ela não se utiliza daquela marca. Se há mais de cinco anos sem utilização, é possível entrar com o pedido de caducidade pra anular o registro da marca.
É ilimitado. Você pode registrar quantas marcas você quiser e tiver. É uma questão estratégica para as empresas. Você não precisa atrelar a sua marca a sua razão social, porque você pode ter vários produtos, ou linhas de produtos dentro da sua estratégia comercial.
Sim. Mas o correto não é falar vender e sim ceder. Porque a marca não é algo que eu posso registrar e colocar numa prateleira para venda. Mas, posso transferir por meio de sessão onerosa.
Não necessariamente. Você pode pedir uma marca como pessoa física, mas é necessário comprovar que trabalha lícita e efetivamente naquela área ou naquela atividade.
Fale com a equipe e descubra se sua marca tem chance real de registro antes de investir tempo e dinheiro no protocolo.
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