Etapas

PROPRIEDADE INTELECTUAL 

Você construiria
uma casa em um
terreno que
não é seu?

É basicamente isso que milhares de empresas fazem todos os dias: usam uma marca — no cartão, na fachada, nas redes sociais, no contrato — sem nunca terem verificado se ela, de fato, pertence a elas.

Registro de marca é a diferença entre usar um nome e possuir o direito sobre ele.

54 anos

O escritório Advogados Costa está no mercado há mais de 50 anos e acumula experiência sólida na proteção de marcas e patentes.

 Analisamos a viabilidade real da sua marca antes de dar continuidade
Zero cobrança não programada
Publicações, manifestações e exigências e oposições incluídas no orçamento
Sem anuidades de acompanhamento e monitoramento contínuo por 10 anos, não apenas o certificado

Usar ≠ possuir

Usar uma marca não é o mesmo que possuí-la

Existe uma diferença enorme entre usar uma marca e ter a propriedade efetiva dela — e é uma diferença que a maioria dos empresários só descobre no pior momento possível: quando alguém age mais rápido e registra o nome que você usa há anos, ou quando uma empresa te notifica exigindo que você pare de usar o que você sempre considerou seu.


No Brasil, o INPI recebe cerca de 504 mil pedidos de registro de marca por ano. É um volume alto — mas ele não reflete o número de empresas que efetivamente usam uma marca no dia a dia. A maioria das empresas brasileiras (pequenas e médias, mais de 80% do total) opera, comunica, fatura e constrói reputação em cima de um nome que nunca foi formalmente protegido.


Isso significa uma coisa simples e desconfortável: você pode estar construindo valor, clientela e reputação em um nome que, juridicamente, não é seu — e que qualquer concorrente pode registrar antes de você.


Registro de marca não é sobre preencher formulário. É sobre até onde vai o seu direito de impedir que outra pessoa use aquilo que você construiu.


Alguns dos motivos mais comuns pelos quais um pedido de marca
é recusado pelo INPI:

NÃO É TODA MARCA QUE PODE SER REGISTRADA
NO INPI

Nomes genéricos ou descritivos

palavras que apenas descrevem o produto ou serviço (ex.: tentar registrar "Padaria" para uma panificadora) não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém.

01

Por isso, a lógica aqui começa antes do protocolo. A equipe pesquisa, analisa e apresenta o cenário de risco antes de você decidir avançar.

Colidência com marca já registrada

Mesmo nomes não idênticos podem gerar conflito quando criam risco de confusão em classes relacionadas.

02

Escritórios que só "dão entrada" geralmente não conversam sobre isso antes. Aqui, essa é a primeira conversa que temos com você — antes de qualquer contrato ser assinado.


Símbolos, brasões e sinais de uso comum ou oficial 

03

 bandeiras, símbolos públicos e expressões de uso corrente não podem ser registrados como marca exclusiva.

Quer saber se a sua marca tem chance real de aprovação?

Termos que induzem o consumidor a erro

Nomes que induzam o público a erro sobre origem, característica ou qualidade também podem enfrentar impedimentos.

04

O que exatamente você
quer proteger?

Os tipos de apresentação de marca

Antes de qualquer pedido, existe uma decisão técnica importante: qual é o tipo de apresentação de registro que melhor protege o seu negócio. Essa escolha muda o que exatamente está sendo protegido.

O que exatamente você quer proteger? | Advogados Costa
TipoO que protegeExemplo prático
Nominativa Apenas o nome, em texto — sem estilização, cor ou desenho O nome da empresa, sem qualquer elemento visual
Figurativa Apenas o elemento visual — símbolo, desenho ou logotipo, sem o nome Um ícone ou símbolo, sem o texto do nome junto
Mista Nome e elemento visual juntos, como um conjunto Logotipo completo, com nome estilizado e símbolo
Tridimensional Forma física e plástica de um produto ou de sua embalagem, dotada de capacidade distintiva própria Marca que permite ao consumidor reconhecer a origem do produto apenas pelo seu formato em três dimensões — como a garrafa da Coca-Cola

Escolher o tipo errado é um dos motivos mais comuns de proteção incompleta: a empresa registra apenas o nome, mas o logotipo — muitas vezes o elemento mais copiado por concorrentes — fica sem qualquer proteção.


A jornada completa do registro — antes, durante e depois.

O registro não termina no protocolo. A proteção exige pesquisa, formalização adequada, acompanhamento processual e vigilância ao longo da vigência.

A linha do tempo real do registro | Advogados Costa

A linha do tempo real do registro

12 etapas — arraste ou use as setas para navegar

01 / 12
01

Entendemos o seu negócio de verdade

Nem toda marca deve ser registrada de forma ampla. A abrangência certa depende do que você realmente faz.

02

Pesquisamos a fundo

Três métodos de busca diferentes, em todas as classes relevantes — antes de qualquer protocolo.

03

Mostramos tudo para você

Em linguagem clara, antes de decidir — sem letras miúdas e sem promessas que não podemos cumprir.

04

Cuidamos de cada detalhe técnico

Cadastro, formulários, logotipo e descrição técnica — os erros mais comuns que derrubam pedidos por falha formal.

05

Enviamos a GRU direto para você

Você sabe exatamente o que é honorário e o que é taxa governamental.

Transparência
06

Protocolamos no INPI

O pedido é formalmente registrado junto ao órgão responsável.

07

Respondemos exigências e oposições

Você só paga a taxa oficial — o serviço já está incluso.

Incluso
08

Recorremos em caso de indeferimento

Se necessário, apresentamos recurso mediante proposta específica.

Sob orçamento
09

Entregamos o certificado

Com a devida explicação do que ele garante — e do que ele não garante.

10

Monitoramos por 10 anos

Verificação contínua de pedidos idênticos na mesma classe.

11

Protegemos contra nulidade e caducidade

Avisamos você e realizamos as manifestações devidas, mediante proposta.

Sob orçamento
12

Avisamos sobre a renovação

Para que o seu direito nunca expire por falta de aviso.

Incluso já está no que foi contratado
Sob orçamento etapa eventual, orçada à parte
Transparência separamos honorário de taxa oficial

Nenhuma das seguintes ações será cobrada à parte: Publicações pelo INPI, manifestações à exigências e oposições. E ainda, não cobramos anuidades ou custas de acompanhamento.

Registro comum × Gestão de PI

A diferença entre um escritório e outro não está em "fazer o pedido" — qualquer um faz isso. Está em tudo que envolve o pedido: antes, durante e depois dele.


Etapa
Registro comum
Advogados Costa
Análise antes de começar
Faz o pedido com o nome que o cliente trouxe, sem avisar se há risco real de indeferimento
Analisa a fundo, com três métodos de pesquisa, e informa antes se a marca tem chance real de aprovação
Transparência sobre riscos
Cliente só descobre problemas depois de pagar e o pedido ser negado
Cliente entende, desde a primeira conversa, onde estão os riscos — antes de decidir
Comunicação durante o processo
Pedido feito e cliente fica sem retorno até sair alguma decisão do INPI
Cliente recebe prints, atualizações e explicação de cada movimentação — não precisa acompanhar sozinho
Cobrança por movimentações do INPI
Comum cobrar à parte por publicações, exigências e petições intermediárias
Está incluso — nenhuma cobrança extra apenas em razão de movimentação do processo
Resposta a oposições de terceiros
Muitas vezes não está prevista no contrato original, ou é cobrada à parte
Incluída: acompanhamento e resposta a qualquer manifestação contrária ao pedido na primeira instância administrativa
Recurso em caso de indeferimento
Algumas empresas de marcas nem avisam os casos de indeferimento
Negociação com o cliente para análise de chances recursais (serviço sujeito à proposta de orçamento)
— Sob orçamento
Depois do certificado emitido
Serviço encerrado — "entregou, encerrou"
Monitoramento contínuo por 10 anos: acompanhamento de marcas idênticas na mesma classe
Proteção contra nulidade
Não monitorado
Vigilância ativa contra pedidos de nulidade durante todo o período de proteção (serviço sujeito à proposta de orçamento)
— Sob orçamento
Renovação do registro
Responsabilidade do cliente lembrar e providenciar
Cliente é avisado no momento certo, dentro do próprio acompanhamento para, querendo, renovar o registro e o contrato conosco.

Sob orçamento

“Não existe garantia de deferimento — de ninguém, para nenhuma marca. Existe a diferença entre saber o risco antes de decidir, ou descobrir depois de já ter pago.”

Quem confia em nosso trabalho

O volume de pedidos mostra porque registrar marca sem análise é arriscado.

A diferença entre um escritório e outro não está em "fazer o pedido" — qualquer um faz isso. Está em tudo que envolve o pedido: antes, durante e depois dele.


Números em perspectiva | Advogados Costa
~504 mil
pedidos de marca por ano no INPI
~30%
de pedidos indeferidos, segundo o material-base da campanha
18 meses
tempo médio indicado sem oposição
~12%
de oposições indicado no material-base

Referências: Dados INPI - Anuário Estatístico de PI no Brasil e Jornal Valor Econômico.
*Os prazos e percentuais podem variar conforme o caso e o momento processual.


Perguntas frequentes

Respostas diretas, com explicação em texto e vídeo.


Antes de decidir qualquer coisa sobre a sua marca, entenda se ela tem chance real de proteção.

Por quanto tempo a MARCA É válida?

A marca é válida por dez anos. À partir do momento da sua concessão. Mas veja bem, depois de dez anos ela precisa ser renovada.

Posso registrar uma MARCA com nome estrangeiro?

Sim. Desde que essa marca siga os requisitos para o registro. Você pode pedir a marca em qualquer idioma.


É crime usar uma MARCA idêntica a uma já registrada?

Depende. Se a marca que você está usando está na mesma categoria ou tem as mesmas atividades daquela marca já registrada. Sim, será crime.


Meu nome pessoal pode ser uma MARCA registrada?

Sim, ele pode ser uma marca registrada. Existem muitos nomes de artistas registrados, por exemplo. Principalmente, o nome e o sobrenome.


Preciso registrar minha MARCA no INPI para franquear a minha empresa?

Sim, você precisa. A lei de franquia deixa bem claro, que para franquear o seu produto, a sua atividade - você precisa de uma propriedade intelectual. Então, não é somente o seu know-how que você vai passar para o terceiro, mas também eventualmente uma patente. O licenciamento de uma patente, mas propriamente, o licenciamento da marca.


Se eu mudar a minha logo, preciso fazer um novo registro no INPI?

Depende. Se essa alteração no seu logotipo for sensível, for algo muito simples, provavelmente não precisa. O correto, é ser feito uma análise de cada caso individual. Mas, se for uma alteração um pouco mais distinta, é necessário sim, fazer um novo registro. Ou seja, não é somente fazer um aditamento, um petição em cima daquele Registro que você já possui. 


Quais são os tipos de registro de MARCA no INPI?

Nós temos marcas relativas a produtos e a serviços. Marcas de certificação, como a da marca Anatel (selo Anatel) e também as marcas coletivas. Também há a associação, em que somente aqueles associados podem se utilizar daquela marca, desde que obedeçam determinadas regras.


Posso pedir anulação de uma MARCA já registradano INPI?

Sim. Isso pode ser feito de duas maneiras:
1) Processo administrativo de nulidade: porém esse processo tem um prazo. Você só pode entrar com esse processo em até cento e oitenta dias a partir da data da concessão. Depois disso, somente após cinco anos.

2) Caducidade de marca: Ou seja, você percebe que a pessoa fez aquele registro e conseguiu o registro, mas ela não se utiliza daquela marca. Se há mais de cinco anos sem utilização, é possível entrar com o pedido de caducidade pra anular o registro da marca.

Quantas MARCAS posso registrar no meu CNPJ?

É ilimitado. Você pode registrar quantas marcas você quiser e tiver.  É uma questão estratégica para as empresas. Você não precisa atrelar a sua marca a sua razão social, porque você pode ter vários produtos, ou linhas de produtos dentro da sua estratégia comercial. 


Posso vender a minha MARCA que já está registrada no INPI?

Sim. Mas o correto não é falar vender e sim ceder. Porque a marca não é algo que eu posso registrar e colocar numa prateleira para venda. Mas, posso transferir por meio de sessão onerosa. 



Eu preciso ter CNPJ para registrar a marca no INPI?

Não necessariamente. Você pode pedir uma marca como pessoa física, mas é necessário comprovar que trabalha lícita e efetivamente naquela área ou naquela atividade. 


Por quanto tempo a MARCA É válida?

A marca é válida por dez anos. À partir do momento da sua concessão. Mas veja bem, depois de dez anos ela precisa ser renovada.

Posso registrar uma MARCA com nome estrangeiro?

Sim. Desde que essa marca siga os requisitos para o registro. Você pode pedir a marca em qualquer idioma.


É crime usar uma MARCA idêntica a uma já registrada?

Depende. Se a marca que você está usando está na mesma categoria ou tem as mesmas atividades daquela marca já registrada. Sim, será crime.


Meu nome pessoal pode ser uma MARCA registrada?

Sim, ele pode ser uma marca registrada. Existem muitos nomes de artistas registrados, por exemplo. Principalmente, o nome e o sobrenome.


Preciso registrar minha MARCA no INPI para franquear a minha empresa?

Sim, você precisa. A lei de franquia deixa bem claro, que para franquear o seu produto, a sua atividade - você precisa de uma propriedade intelectual. Então, não é somente o seu know-how que você vai passar para o terceiro, mas também eventualmente uma patente. O licenciamento de uma patente, mas propriamente, o licenciamento da marca.


Se eu mudar a minha logo, preciso fazer um novo registro no INPI?

Depende. Se essa alteração no seu logotipo for sensível, for algo muito simples, provavelmente não precisa. O correto, é ser feito uma análise de cada caso individual. Mas, se for uma alteração um pouco mais distinta, é necessário sim, fazer um novo registro. Ou seja, não é somente fazer um aditamento, um petição em cima daquele Registro que você já possui. 


Quais são os tipos de registro de MARCA no INPI?

Nós temos marcas relativas a produtos e a serviços. Marcas de certificação, como a da marca Anatel (selo Anatel) e também as marcas coletivas. Também há a associação, em que somente aqueles associados podem se utilizar daquela marca, desde que obedeçam determinadas regras.


Posso pedir anulação de uma MARCA já registradano INPI?

Sim. Isso pode ser feito de duas maneiras:
1) Processo administrativo de nulidade: porém esse processo tem um prazo. Você só pode entrar com esse processo em até cento e oitenta dias a partir da data da concessão. Depois disso, somente após cinco anos.

2) Caducidade de marca: Ou seja, você percebe que a pessoa fez aquele registro e conseguiu o registro, mas ela não se utiliza daquela marca. Se há mais de cinco anos sem utilização, é possível entrar com o pedido de caducidade pra anular o registro da marca.

Quantas MARCAS posso registrar no meu CNPJ?

É ilimitado. Você pode registrar quantas marcas você quiser e tiver.  É uma questão estratégica para as empresas. Você não precisa atrelar a sua marca a sua razão social, porque você pode ter vários produtos, ou linhas de produtos dentro da sua estratégia comercial. 


Posso vender a minha MARCA que já está registrada no INPI?

Sim. Mas o correto não é falar vender e sim ceder. Porque a marca não é algo que eu posso registrar e colocar numa prateleira para venda. Mas, posso transferir por meio de sessão onerosa. 



Eu preciso ter CNPJ para registrar a marca no INPI?

Não necessariamente. Você pode pedir uma marca como pessoa física, mas é necessário comprovar que trabalha lícita e efetivamente naquela área ou naquela atividade. 


Quero analisar minha marca

Sua marca só é sua de verdade quando existe proteção jurídica adequada.

Fale com a equipe e descubra se sua marca tem chance real de registro antes de investir tempo e dinheiro no protocolo.


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